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Descrição: Montagem de
processo visando a obtenção de Autorização
para Exploração Florestal não vinculadas
à processos de Licenciamento Ambiental. Utiliza-se
a licença para fazer exploração florestal,
para a alteração do uso do solo, catação,
aproveitamento de material lenhoso e limpeza.
Valor da Taxa: Valor dependente de negociação.
Calculado de acordo com a área a ser explorada.
Documentos Necessários:
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APEF
em empreendimentos NÃO localizados em Áreas
de Preservação Permanente (APP) |
1. |
Certidão
de Registro de Imóvel de inteiro teor atualizada,
com validade de um ano ou Certidão judicial negativa
que comprove a posse mansa e pacífica ou Declaração
com anuência de todos os confrontantes, emitidos pela
autoridade competente ou contrato de arrendamento (quando
for o caso). |
2. |
Planta
Topográfica Planimétrica da propriedade, coordenada
geográfica, com grade de coordenadas e representação
do uso do solo ou planta topográfica planialtimétrica
para áreas acidentadas ou croqui para propriedades
com área total igual ou superior a 50 hectares (em
quatro vias), com respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ATF) ou equivalente do profissional responsável.
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3. |
Requerimento
padrão do IEF (conforme modelo emitido pelo SIAM,
anexar ao FOBI). |
4. |
Procuração
acompanhada da cópia da Carteira de Identidade (quando
foro o caso). |
5. |
Documentos
pessoais e jurídicos (contrato social atualizado
no caso de pessoa jurídica e contrato de arrendamento
ou comodato (quando for o caso). |
6. |
Roteiro
para localização e croqui de acesso à
propriedade. |
7. |
Plano
de Utilização pretendida conforme anexo II
da portaria 191/2005, alterada pela 201/2005 (Plano de Utilização
pretendida simplificado, para empreendimento não
passível de licenciamento). |
8. |
Documento
do Departamento Nacional de Pesquisas Minerárias
(DNPM), informado no Formulário Integrado de Caracterização
de Empreendimento (FCEI) de mineração. |
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APEF
em empreendimentos localizados em Área de Preservação
Permanente (APP) |
1. |
Certidão
de Registro de Imóvel de inteiro teor, atualizada,
com validade de um ano ou Certidão Judicial negativa
que comprove a posse mansa e pacífica ou Declaração
com anuência de todos os confrontantes, emitidos pela
autoridade competente ou contrato de arrendamento (quando
for o caso). |
2. |
Planta
Topográfica Planimétrica da propriedade com
coordenada geográfica, com grade de coordenadas e
representação do uso do solo ou planta topográfica
planialtimétrica para áreas acidentadas ou
croqui para propriedades com área total ou superior
a 50 hectares (apresentar quatro vias) com respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente
do profissional responsável. |
3. |
Requerimento
padrão do IEF (conforme modelo do SIAM, anexar ao
FOBI). |
4. |
Procuração
acompanhada da cópia da Carteira de Identidade (quando
for o caso). |
5. |
Documentos
Pessoais e Jurídicos (contrato social atualizado,
no caso de pessoa jurídica e contrato de arrendamento
ou comodato, quando for o caso). |
6. |
Roteiro
para localização e croqui de acesso à
propriedade. |
7. |
Plano de Utilização pretendida conforme anexo
II da Portaria 191/2005, alterada pela 201/2005 (plano de
utilização pretendia simplificado, para empreendimento
não passível de licenciamento). |
8. |
Documento
do DNPM, informado no Formulário Integrado de Caracterização
de Empreendimento (FCEI) de Mineração. |
9. |
Decreto
de utilidade pública ou de interesse social. |
10. |
Estudos
técnicos de alternativa locacional (APP), com respectiva
anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) ou equivalente do profissional responsável. |
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