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Descrição: Montagem de processo visando a obtenção de Autorização para Exploração Florestal não vinculadas à processos de Licenciamento Ambiental. Utiliza-se a licença para fazer exploração florestal, para a alteração do uso do solo, catação, aproveitamento de material lenhoso e limpeza.

Valor da Taxa: Valor dependente de negociação. Calculado de acordo com a área a ser explorada.

Documentos Necessários:

 
APEF em empreendimentos NÃO localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP)
1.
Certidão de Registro de Imóvel de inteiro teor atualizada, com validade de um ano ou Certidão judicial negativa que comprove a posse mansa e pacífica ou Declaração com anuência de todos os confrontantes, emitidos pela autoridade competente ou contrato de arrendamento (quando for o caso).
2.
Planta Topográfica Planimétrica da propriedade, coordenada geográfica, com grade de coordenadas e representação do uso do solo ou planta topográfica planialtimétrica para áreas acidentadas ou croqui para propriedades com área total igual ou superior a 50 hectares (em quatro vias), com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ATF) ou equivalente do profissional responsável.
3.
Requerimento padrão do IEF (conforme modelo emitido pelo SIAM, anexar ao FOBI).
4.
Procuração acompanhada da cópia da Carteira de Identidade (quando foro o caso).
5.
Documentos pessoais e jurídicos (contrato social atualizado no caso de pessoa jurídica e contrato de arrendamento ou comodato (quando for o caso).
6.
Roteiro para localização e croqui de acesso à propriedade.
7.
Plano de Utilização pretendida conforme anexo II da portaria 191/2005, alterada pela 201/2005 (Plano de Utilização pretendida simplificado, para empreendimento não passível de licenciamento).
8.
Documento do Departamento Nacional de Pesquisas Minerárias (DNPM), informado no Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI) de mineração.

APEF em empreendimentos localizados em Área de Preservação Permanente (APP)
1.
Certidão de Registro de Imóvel de inteiro teor, atualizada, com validade de um ano ou Certidão Judicial negativa que comprove a posse mansa e pacífica ou Declaração com anuência de todos os confrontantes, emitidos pela autoridade competente ou contrato de arrendamento (quando for o caso).
2.
Planta Topográfica Planimétrica da propriedade com coordenada geográfica, com grade de coordenadas e representação do uso do solo ou planta topográfica planialtimétrica para áreas acidentadas ou croqui para propriedades com área total ou superior a 50 hectares (apresentar quatro vias) com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável.
3.
Requerimento padrão do IEF (conforme modelo do SIAM, anexar ao FOBI).
4.
Procuração acompanhada da cópia da Carteira de Identidade (quando for o caso).
5.
Documentos Pessoais e Jurídicos (contrato social atualizado, no caso de pessoa jurídica e contrato de arrendamento ou comodato, quando for o caso).
6.
Roteiro para localização e croqui de acesso à propriedade.
7.
Plano de Utilização pretendida conforme anexo II da Portaria 191/2005, alterada pela 201/2005 (plano de utilização pretendia simplificado, para empreendimento não passível de licenciamento).
8.
Documento do DNPM, informado no Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI) de Mineração.
9.
Decreto de utilidade pública ou de interesse social.
10.
Estudos técnicos de alternativa locacional (APP), com respectiva anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável.
   
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