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01/12/06

O IEF através do Promata desenvolve consultoria visando a regulamentação da legislação florestal

O Instituto Estadual de Floresta - IEF através do Promata, desenvolve uma consultoria que visa a revisão e regulamentação da base legal, visando a instituição de incentivos ambientais para preservar e recuperar florestas nativas.

Em 19 de junho de 2002 foi implementada a lei 14.309 que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção da biodiversidade no Estado. E, em 08 de janeiro de 2004, através do Decreto 43.710, ela foi regulamentada.

O número crescente de interessados na preservação da flora em contrapartida ao recebimento de incentivos econômicos e financeiros e a obrigatoriedade do cumprimento da legislação ambiental e florestal por parte dos agentes que impactam o meio ambiente, permitem prever o crescimento e a valorização de um mercado de "ativos ambientais" e favorecendo essa implementação.

Essa legislação permitirá a adoção de incentivos diretos e indiretos: o incentivo financeiro direto aos agentes interessados visa a preservação de áreas estratégicas para a produção de água, para preservação da flora e a proteção da fauna ameaçada de extinção, bem como, a conservação do solo. Este modelo tem um retorno com grande ganho ambiental e social. O modelo de incentivo indireto é realizado na forma de títulos ambientais, que permitem a negociação direta entre os agentes impactores do meio ambiente e os proprietários rurais.

Os estudos em desenvolvimento apontam a necessária regulamentação da legislação florestal e de proteção da biodiversidade para o estabelecimento de incentivos ambientais a serem atribuídos aos agricultores, às instituições e à iniciativa privada responsáveis pela preservação de remanescentes florestais de origem nativa na ampliação de corredores ecológicos. Segundo Ricardo Galeno, responsável pela Coordenação dos Trabalhos, "para que seja cumprido este objetivo, a presente consultoria levará em consideração a política ambiental de Governo Estadual, tendo em consideração a necessidade de torná-la mais apropriada para a concessão destes incentivos". Suas atividades deverão ser executadas em um prazo total máximo de seis meses, contados a partir da assinatura do contrato, com previsão de conclusão em abril de 2007.