01/12/06
O
IEF através do Promata desenvolve consultoria visando
a regulamentação da legislação
florestal
O
Instituto Estadual de Floresta - IEF através do Promata,
desenvolve uma consultoria que visa a revisão e regulamentação
da base legal, visando a instituição de incentivos
ambientais para preservar e recuperar florestas nativas.
Em 19 de junho de 2002 foi implementada a lei 14.309 que dispõe
sobre as políticas florestal e de proteção
da biodiversidade no Estado. E, em 08 de janeiro de 2004,
através do Decreto 43.710, ela foi regulamentada.
O número crescente de interessados na preservação
da flora em contrapartida ao recebimento de incentivos econômicos
e financeiros e a obrigatoriedade do cumprimento da legislação
ambiental e florestal por parte dos agentes que impactam o
meio ambiente, permitem prever o crescimento e a valorização
de um mercado de "ativos ambientais" e favorecendo
essa implementação.
Essa legislação permitirá a adoção
de incentivos diretos e indiretos: o incentivo financeiro
direto aos agentes interessados visa a preservação
de áreas estratégicas para a produção
de água, para preservação da flora e
a proteção da fauna ameaçada de extinção,
bem como, a conservação do solo. Este modelo
tem um retorno com grande ganho ambiental e social. O modelo
de incentivo indireto é realizado na forma de títulos
ambientais, que permitem a negociação direta
entre os agentes impactores do meio ambiente e os proprietários
rurais.
Os estudos em desenvolvimento apontam a necessária
regulamentação da legislação florestal
e de proteção da biodiversidade para o estabelecimento
de incentivos ambientais a serem atribuídos aos agricultores,
às instituições e à iniciativa
privada responsáveis pela preservação
de remanescentes florestais de origem nativa na ampliação
de corredores ecológicos. Segundo Ricardo Galeno, responsável
pela Coordenação dos Trabalhos, "para que
seja cumprido este objetivo, a presente consultoria levará
em consideração a política ambiental
de Governo Estadual, tendo em consideração a
necessidade de torná-la mais apropriada para a concessão
destes incentivos". Suas atividades deverão ser
executadas em um prazo total máximo de seis meses,
contados a partir da assinatura do contrato, com previsão
de conclusão em abril de 2007.
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